LEGISLAÇÃO
Lei 17.794/2022: o que mudou no manejo de árvores em São Paulo
Resumo: A legislação reorganizou regras de manejo da vegetação de porte arbóreo no município. Veja o que construtoras e responsáveis por obras precisam observar.
A Lei Municipal nº 17.794/2022 mudou parte relevante do regime de manejo de árvores na cidade de São Paulo.
A norma disciplina a arborização urbana quanto ao manejo, conservação e preservação e também alterou dispositivos do regime municipal anterior.
Para construtoras, incorporadoras, arquitetos e responsáveis pelo licenciamento de obras, essas regras importam porque árvores existentes no terreno podem interferir na implantação pretendida e exigir procedimentos ambientais específicos.
O que a Lei nº 17.794/2022 considera vegetação de porte arbóreo?
A lei estabelece critérios para definir a vegetação de porte arbóreo abrangida pela proteção municipal. Entre os parâmetros utilizados está o DAP, sigla para diâmetro do caule à altura do peito. Para os efeitos da legislação, o diâmetro é medido aproximadamente a 1,30 metro do solo.
Essa classificação importa porque a vegetação arbórea existente no município recebe proteção específica mesmo quando está dentro de propriedade privada. Estar dentro do lote não significa que o exemplar pode ser removido livremente.
A responsabilidade também alcança imóveis privados
O proprietário ou possuidor tem responsabilidades relacionadas à conservação e ao manejo da vegetação existente no imóvel.
Para uma obra, isso significa que as árvores precisam entrar no planejamento antes da mobilização pesada do canteiro. Escavações, implantação de estruturas, acesso de máquinas, movimentação de terra e alterações no projeto podem interferir em exemplares que deveriam ser preservados. Em condomínios já ocupados, a lógica é a mesma — veja o artigo sobre poda de árvore em condomínio.
A legislação aumentou a organização técnica do processo
O manejo precisa ser tecnicamente justificado. Os documentos utilizados para fundamentar uma intervenção devem permitir identificar o exemplar, sua localização, características relevantes, justificativa para o manejo e registro das condições existentes.
Na prática, isso conecta o laudo ao projeto. Uma justificativa genérica dizendo apenas que “a árvore interfere na construção” não resolve a compatibilização. É preciso demonstrar onde está o exemplar e qual é a interferência existente — exatamente o papel do inventário arbóreo.
Quando uma árvore pode ser removida por causa de uma obra?
A legislação prevê hipóteses em que a supressão ou o transplante podem ser autorizados. Em terrenos destinados a obras, o processo precisa demonstrar tecnicamente a necessidade da intervenção e observar as condições legais e administrativas aplicáveis.
Isso muda a lógica de projeto. Encontrar uma árvore na área pretendida para uma construção não significa que sua remoção será automática. Primeiro é preciso entender se existe possibilidade de compatibilizar o projeto e qual procedimento ambiental será necessário.
Esse é um dos motivos para realizar o levantamento arbóreo antes de congelar a implantação.
Poda, supressão e transplante são procedimentos diferentes
Esses termos não são equivalentes. Poda significa intervenção em partes do exemplar. Supressão significa remoção por corte. Transplante significa retirar o exemplar e implantá-lo em outro local.
Cada tipo de manejo possui implicações técnicas e administrativas próprias. Em áreas privadas, supressão e transplante dependem do procedimento de autorização correspondente. A poda segue as regras municipais aplicáveis à comunicação e à avaliação técnica.
Essa distinção também interessa às obras. Uma interferência de galhos com uma estrutura pode permitir determinada solução de manejo. Uma árvore localizada na área de um subsolo pode exigir avaliação completamente diferente. A decisão precisa vir do diagnóstico técnico, como estruturamos nos serviços ambientais da Rama.
Como entra a compensação ambiental?
Uma autorização para manejo pode vir acompanhada de medidas compensatórias. Em empreendimentos enquadrados no procedimento de Termo de Compromisso Ambiental, o TCA, normas posteriores detalham os documentos, critérios, projeto de compensação e etapas de execução — assunto do artigo sobre compensação ambiental do TCA ao CRP e CRD.
A Lei nº 17.794/2022, portanto, deve ser analisada junto das normas municipais que regulamentam atualmente os diferentes procedimentos. Para processos atuais, copiar a documentação utilizada em um empreendimento antigo sem verificar a regulamentação vigente cria risco desnecessário.
O que mudou nas penalidades?
A legislação municipal prevê infrações relacionadas ao manejo irregular da arborização. Existem penalidades para situações como intervenções executadas sem o procedimento exigido, poda inadequada, poda drástica e supressão irregular.
Em obras, isso cria uma preocupação adicional. Não basta obter uma autorização correta: a equipe de campo também precisa executar exatamente aquilo que foi tecnicamente definido e autorizado. Uma divergência entre projeto, processo ambiental e execução pode transformar uma decisão operacional de canteiro em infração ambiental.
A Lei nº 17.794/2022 está integralmente vigente?
A consulta deve ser feita sempre na versão consolidada da legislação municipal. O Catálogo de Legislação Municipal registra que a Lei nº 17.794/2022 sofreu efeitos de decisões judiciais em parte de seus dispositivos.
Isso significa que materiais antigos, artigos publicados logo após a criação da lei ou cópias desatualizadas podem apresentar regras que não devem ser interpretadas hoje da mesma maneira. Para projetos atuais, usar a versão consolidada evita trabalhar com dispositivo suspenso ou redação superada.
Quais normas precisam ser observadas atualmente?
A Lei nº 17.794/2022 funciona como uma das bases do regime municipal. Outras normas detalham os procedimentos.
A Portaria SVMA nº 51/2024 trata de critérios e procedimentos relacionados ao manejo da arborização urbana. A Portaria SVMA nº 105/2024 disciplina procedimentos ligados ao TCA para diferentes tipos de empreendimentos e intervenções. Por isso, uma análise de obra precisa considerar o conjunto normativo aplicável ao caso concreto.
O que isso muda na prática para uma obra?
Muda a ordem correta das decisões. Primeiro, a equipe identifica a vegetação existente. Depois, cruza essas informações com implantação, arquitetura, subsolos, acessos e áreas externas.
A análise ambiental mostra onde existe possibilidade de preservação, onde ocorre interferência e qual manejo precisa ser submetido à Prefeitura. Quando esse trabalho acontece cedo, o projeto ainda pode ser ajustado. Quando a análise chega depois que arquitetura e engenharia já congelaram a implantação, qualquer incompatibilidade custa mais tempo e dinheiro.
Perguntas frequentes
A Lei 17.794/2022 revogou a Lei 10.365/1987 inteira?
Não. A Lei nº 17.794/2022 revogou e alterou diferentes dispositivos do regime anterior, mas a consulta jurídica deve considerar a versão consolidada das normas municipais atualmente aplicáveis.
Toda árvore dentro de terreno particular pode ser removida para construção?
Não. A remoção depende do enquadramento técnico e legal da intervenção e do procedimento de autorização aplicável. A existência da árvore dentro do terreno não autoriza sua supressão automática.
A poda de uma árvore dentro de imóvel particular precisa ser comunicada?
Como regra, a poda em área particular deve observar o procedimento municipal aplicável. Existem situações e espécies com tratamento específico, por isso a identificação do exemplar deve ocorrer antes da execução.